Segundo o texto aprovado pelo Senado, as instituições financeiras poderão conceder novos empréstimos para produtores com restrições
Emendas articuladas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ao projeto de lei 4.448/2024, que autoriza a concessão de descontos em dívidas rurais do Rio Grande do Sul, vão permitir ao governo lançar o “Desenrola Rural”.
O texto aprovado pelo Senado e que segue para a sanção presidencial autoriza a utilização de saldos remanescentes ou fruto de rentabilidade de recursos destinados ao crédito, instalação para apoiar produtores afetados pelo clima e também permite que as instituições financeiras concedam novos empréstimos para produtores com restrições, medida chamada de “desnegativação” ou fim da “pena perpétua”.
O programa tem sido debatido pelo ministro Paulo Teixeira com o Banco do Brasil e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para regularizar débitos de pequenos produtores, com renda bruta anual de até R$ 50 mil, e de assentados da reforma agrária inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Um artigo incluído no projeto autoriza a utilização de saldos financeiros remanescentes de recursos destinados ao crédito de instalação da reforma agrária nas instituições financeiras, preferencialmente, no apoio à população afetada por situações de emergência climática.
“A execução dos recursos deverá ser precedida de contrato celebrado entre o Incra e a instituição financeira com o objetivo de atender exclusivamente às modalidades de crédito correspondentes à programação orçamentária que tiver dado origem à transferência”, diz o texto aprovado.
O MDA também conseguiu incluir no texto dispositivos que autorizam as instituições financeiras a contratarem novas operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a produtores que, devido a descontos para liquidação concedidos pela própria instituição financeira anteriormente, possam ter ocasionado algum prejuízo a ela.
A autorização vale para empréstimos a beneficiários dos grupos A, A/C e B, em operações realizadas com risco integral do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste ou do Tesouro Nacional.
Repactuação
Em outro trecho, o projeto aprovado diz que as instituições financeiras ficam autorizadas a operar com produtores que “tenham restrições em cadastros privados de crédito perante terceiros”.
“O Desenrola Rural vai permitir que quem tem dívida de Pronaf possa repactuar as dívidas com perdão de até 80%“, é o que dirá o decreto. “Se o produtor pactuou o Pronaf lá atrás e, dentro desse perdão, se ele tinha cheque especial e outras coisas e o banco colocou ele no score negativo, vai perdoar o score negativo. Não existe pena perpétua”, disse Paulo Teixeira, em reunião com deputados do Núcleo Agrário do PT nesta quarta-feira (27/11) ao se referir à retirada das restrições de crédito a pequenos produtores endividados. “Demos uma limpada no acesso ao crédito”, avaliou.
A solução das dívidas deve passar por uma entrada de 5% do valor, parcelada em até cinco vezes, e condições para pagamento do saldo restante com descontos escalonados de até 80% da dívida consolidada. Os detalhes deverão ser publicados em decreto, posteriormente.
Fonte: Globo Rural