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Três Passos: Justiça rejeita cassação das candidaturas de PT e PCdoB

A decisão em primeiro grau acata as provas produzidas pela defesa dos investigados

Foto dos candidatos/as na convenção da Federação Brasil da Esperança. Com Noêmia Dauve em pé, à direita. (Foto: Secretaria de Comunicação do PCdoB Três Passos)

Em sentença publicada na sexta-feira (30), a Juíza Eleitoral da 86ª Zona, Sucilene Engler Audino, julgou improcedente o pedido do prefeito eleito Arlei Luis Tomazoni, do PL – AIJ Eleitoral 11527 – Processo nº 0600531-42.2024.6.21.0086, que pretendia cassar o registro das doze candidaturas a vereador da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB) de Três Passos.

A decisão em primeiro grau acata as provas produzidas pela defesa dos investigados, corroboradas pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, que afirma não vislumbrar comprovação dos fatos aludidos pelo investigante, que baseou o pedido no resultado eleitoral da candidata Noêmia Dauve, do PCdoB, que obteve quatro votos.

Na sentença, a juíza assinala que “… não há como afirmar que a candidata incorreu em fraude à cota de gênero. Embora tenha angariado poucos votos, há registros de atos de campanha, impressos foram adquiridos, há informações de participação em reunião política, há fotos de campanha. A propaganda da candidata foi transmitida nas rádios, de modo igualitário com relação aos demais candidatos da Federação.” No mesmo sentido, documentos trazidos ao processo indicam que “outro fator que pode ter contribuído para a votação inexpressiva da candidata é o fato de que sua filha esteve gestante em condição de risco e precisou dos cuidados da mãe que, como dito pela defesa, não pôde se dedicar à campanha como havia planejado.” A sentença cita jurisprudência do T.R.E. RS sobre esse fato: …verificado que a candidata enfrentava um histórico de sérios problemas de saúde, razão pela qual sua campanha foi completamente infrutífera. Inexistência de intenção de burlar a cota de gênero via candidatura fictícia. Ao revés, as circunstâncias e os elementos estampados nos autos evidenciam que se encontrava impedida de exercer participação ativa em sua campanha.”

A defesa dos investigados, representada pelo advogado Sergio Pires, pública a seguinte declaração:

“A decisão de improcedência ainda não transitou em julgado. Pode haver recurso, o que recomenda cautela. Contudo, a magistrada fundamentou detalhadamente a sentença, o que indica que dificilmente será modificada. Até porque no mesmo sentido foi o parecer do promotor eleitoral. De nossa parte, bastou levar as provas aos autos, eis que a candidata Noêmia teve uma candidatura efetiva, legítima e legal.”

A decisão, passível de recurso, pacifica a polêmica questão das cotas de gênero em eleições proporcionais, especificamente no quesito “votação insignificante”, que, por si só não configura fraude eleitoral, conforme jurisprudência reafirmada na sentença.

Fonte: Secretaria de Comunicação do PCdoB Três Passos