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TST mantém decisão que protege gestantes do ruído em frigorífico de Seberi

Corte obriga Seara/JBS a realocar grávidas expostas a ruído acima de 80 decibéis em unidade no Norte do RS

Foto: MPT/Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão liminar que obriga a Seara/JBS a afastar trabalhadoras gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis na unidade de Seberi (na Região de Palmeira das Missões, no Médio Alto Uruguai), no Rio Grande do Sul. A medida foi confirmada após a Corte rejeitar pedido de correição parcial apresentado pela empresa.

A decisão reafirma determinações já fixadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), que busca garantir a saúde e a segurança de trabalhadoras grávidas expostas a níveis elevados de ruído no frigorífico.

A correição parcial é um instrumento administrativo utilizado para apontar supostos vícios de procedimento durante a tramitação de um processo. No caso, a Seara/JBS tentou, por meio desse recurso, derrubar decisão do desembargador Roger Ballejo Villarinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que havia rejeitado mandado de segurança da empresa contra a tutela de urgência concedida pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

A liminar determina que a empresa realoque gestantes para setores com ruído comprovadamente inferior a 80 decibéis, implemente, no prazo de 90 dias, um programa específico de proteção à saúde dessas trabalhadoras e disponibilize assentos adequados durante a jornada de trabalho. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 mil por obrigação não cumprida e R$ 20 mil por gestante prejudicada.

Ao analisar o pedido, o TST concluiu que não houve irregularidade processual que justificasse a revisão das decisões anteriores. O Tribunal destacou que a correição parcial não pode ser usada para reavaliar o mérito das decisões judiciais e que as ordens impostas estão fundamentadas em relatórios de inspeção e na proteção constitucional à maternidade e à saúde do nascituro.

A intensidade sonora é medida em decibéis (dB), escala internacional na qual o aumento é progressivo e exponencial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons acima de 50 dB já podem causar prejuízos à saúde e, a partir de 75 dB, há risco de perda auditiva em exposições prolongadas. Além dos danos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição contínua ao ruído excessivo pode provocar distúrbios do sono, alterações neurológicas, cardiovasculares, hormonais e comportamentais.

Julgamento no TST
No julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que esses efeitos não auditivos não são eliminados pelo uso de protetores auriculares. Esse entendimento é considerado central no caso das gestantes, uma vez que, mesmo com equipamentos de proteção individual, não há como proteger o feto dos efeitos físicos do ruído.

A Ação Civil Pública contra a Seara/JBS foi ajuizada após inspeção realizada entre, 2 e 6 de junho, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest Macronorte) e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs). A fiscalização identificou irregularidades graves, incluindo a exposição de gestantes a níveis de ruído acima do permitido.

Em setembro do ano passado o MPT obteve tutela de urgência que determinou o afastamento imediato das trabalhadoras grávidas desses ambientes, com garantia de salários e benefícios. A empresa tentou reverter a decisão, alegando que o uso de equipamentos de proteção individual seria suficiente e que o limite aplicável deveria ser de 85 decibéis. O TRT-4 rejeitou o argumento e manteve a liminar, ressaltando que a proteção à maternidade deve prevalecer sobre interesses econômicos e citando o Princípio da Precaução.

Com a rejeição da correição parcial pelo TST, a Seara/JBS deverá cumprir integralmente as determinações judiciais. A ação segue em tramitação, e o MPT pede a confirmação definitiva da liminar e o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Fonte: Extra Classe