Projeto estabelece prazos para depoimento da vítima, perícias e conclusão das investigações; proposta ainda será analisada por outras comissões

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta busca acelerar a resposta do Estado nesses casos, preservar provas, reduzir a impunidade e evitar a revitimização.
Pelo texto aprovado, o órgão ou agente público que tomar conhecimento de um crime sexual contra criança ou adolescente deverá comunicar o fato à polícia no prazo de até 24 horas. A vítima deverá ser ouvida em até cinco dias, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o conhecimento do crime.
A proposta também fixa prazos para a investigação. Os peritos terão até cinco dias para elaborar os laudos, enquanto os investigadores deverão concluir os procedimentos em até 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Na Justiça, os processos relacionados a esses crimes terão tramitação prioritária e deverão prevalecer sobre ações que não tenham caráter urgente.
O texto também prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão organizar um atendimento integrado às vítimas, por meio de mecanismos de cooperação a serem definidos posteriormente em regulamento.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 1.478/26, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Conforme o relator, a rapidez na apuração é necessária para preservar elementos importantes para a investigação. “A morosidade compromete diretamente a prova, dada a deterioração dos vestígios e a falibilidade da memória da vítima, e intensifica a revitimização, agravando o sofrimento e desestimulando a denúncia”, afirmou.
O substitutivo retirou da proposta original a previsão de suspensão da prescrição enquanto estivessem pendentes medidas essenciais que dependessem da atuação do Estado. Para o relator, a regra poderia gerar insegurança jurídica por estabelecer uma hipótese de suspensão da prescrição sem critérios suficientemente definidos.
Responsabilização por atrasos
O projeto estabelece que o descumprimento injustificado dos prazos e da prioridade de tramitação poderá levar à apuração administrativa da conduta do agente responsável.
Será considerado atraso injustificado aquele decorrente de inércia, negligência ou omissão que comprometa a produção de prova essencial ou a tramitação prioritária do processo. A proposta, porém, exclui dessa definição situações de impossibilidade técnica ou circunstâncias excepcionais.
O substitutivo também autoriza a União a criar, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, um sistema de monitoramento para identificar gargalos, avaliar o desempenho dos órgãos envolvidos e subsidiar a formulação de políticas públicas.
Próxima etapa
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que é votada apenas pelas comissões designadas para análise, dispensada a deliberação do plenário. Logo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara

