Alguns grupos têm preferência na fila e no atendimento no dia da votação, com prioridade máxima para pessoas com mais de 80 anos

O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Para ajudar os eleitores que têm dúvidas quanto ao processo eleitora, a Rádio Alto Uruguai busca divulgar informações oficiais detalhadas, possibilitando que todos exerçam o direito soberano ao voto da melhor maneira.
Prioridade Máxima na Fila
Pessoas com 80 anos ou mais: Possuem prioridade absoluta e máxima para votar. Devem ser atendidas à frente de qualquer outro eleitor (inclusive antes daqueles que também têm preferência), independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral. Esta regra está fundamentada no Estatuto da Pessoa Idosa e na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Outros Grupos com Preferência (por ordem de chegada)
A exceção da prioridade máxima para maiores de 80 anos, entre os demais beneficiários da fila preferencial vale a ordem de chegada. Fazem parte desse grupo:
Pessoas com 60 anos ou mais;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (eleitores com deficiência visual podem votar acompanhados de cão-guia);
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e pessoas obesas;
Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo;
Pais ou mães acompanhados de filhos com deficiência ou TEA;
Acompanhantes ou atendentes pessoais de eleitores com direito a preferência (mesmo que o acompanhante não vote naquela seção).
Prioridades por Função Eleitoral e Segurança
A legislação do TSE também concede atendimento preferencial às pessoas em serviço ou ligadas ao pleito:
Candidatas e candidatos;
Juízes eleitorais e seus auxiliares;
Servidores da Justiça Eleitoral;
Promotores eleitorais;
Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.
Doadores de Sangue
Têm direito ao atendimento preferencial, mas são atendidos após todos os demais grupos prioritários. Para ter direito à preferência, é necessário apresentar o comprovante de doação emitido com validade de até 120 dias.
Diretrizes de Acessibilidade e Regras do TSE
Sem exigência de laudos: Os integrantes da mesa receptora não podem solicitar laudos nem submeter os eleitores a questionamentos burocráticos. A identificação visual, a declaração do responsável ou a notoriedade da condição são suficientes para o atendimento preferencial.
Acompanhamento na cabine: Crianças com deficiência ou TEA podem entrar na cabine de votação com o responsável, desde que haja autorização do presidente da mesa e registro em ata.
Mesários e Fiscais: Mesários e fiscais de partidos, coligações ou federações só podem votar na sua seção após os eleitores que já estiverem na fila no momento da abertura ou do encerramento dos trabalhos.
Redação Tertúlia Web

