CCDH recebeu relatos de exposição pública, ameaças e possíveis demissões motivadas por divergências políticas após o segundo turno presidencial

A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul encaminhou ao Ministério Público estadual (MPRS), nesta quarta-feira (28), um pedido de apuração de denúncias de perseguição política, discriminação e retaliações contra trabalhadores e empresas.
Conforme a Comissão, após o segundo turno das eleições presidenciais, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foram identificadas campanhas de boicote a estabelecimentos comerciais e listas com nomes de pessoas identificadas por suas supostas preferências políticas. A CCDH registrou relatos de exposição pública, ameaças, constrangimentos e possíveis demissões motivadas por divergências políticas.
O presidente da Comissão, deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), repudiou as práticas e comparou os episódios a métodos de intimidação e boicote econômico utilizados na Alemanha nazista no início dos anos 1930.
“É inaceitável que alguém seja perseguido por causa do voto ou de suas convicções políticas. Divulgar listas, estimular demissões e prejudicar empresas porque seus proprietários pensam diferente ameaça a democracia. As instituições precisam agir para que ninguém tenha medo de exercer sua liberdade política”, afirmou.
A CCDH informou que está disponível para receber denúncias, orientar pessoas que se considerem lesadas e encaminhar os casos aos órgãos competentes, com atendimento sigiloso. A Comissão recomenda que as vítimas preservem mensagens, publicações e outros registros que possam contribuir para a apuração.
“A democracia pressupõe o respeito às diferenças. Não podemos aceitar que listas de perseguição e ameaças sejam usadas para silenciar pessoas ou comprometer o sustento de famílias. É preciso apurar os casos e responsabilizar quem cometer ilegalidades”, acrescentou o deputado.
No documento enviado ao MPRS, a Comissão solicita que as Promotorias de Justiça de todas as regiões do Estado recebam e apurem as denúncias, identifiquem os responsáveis e adotem as medidas cabíveis. A CCDH também lembra que a Constituição Federal protege o pluralismo político e as liberdades de consciência e manifestação.
Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na admissão ou na manutenção do emprego. Demissões reconhecidas judicialmente como discriminatórias podem resultar em reintegração ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais. A legislação também prevê multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.
Fonte: Sul 21

