Corte aprovou resolução diante da falta de lei específica sobre o tema.
O TSE aprovou, nesta quinta-feira, 30, uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do plenário, serão adotados os mesmos valores das eleições 2018, atualizados pelo IPCA, aferido pelo IBGE ou por índice que o substituir.
Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a resolução TSE 23.607/19, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
De acordo com o artigo 18 da lei das eleições (lei 9.504/97), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária.
Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de LC 112/21, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas.”
O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE.
“Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional.”
Assunto foi tema de consulta
Em resposta dada em dezembro de 2021 a uma consulta feita pela deputada Federal Adriana Miguel Ventura, o plenário do TSE já havia informado que, na ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos de campanha para as eleições 2022, o TSE poderia editar ato regulamentar sobre o assunto.
Na ocasião, o entendimento do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, foi respaldado por unanimidade pelo colegiado. Segundo o ministro, a fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais tem como objetivo manter o equilíbrio entre os concorrentes do pleito e, por consequência, garantir a higidez do processo eleitoral.
No entanto, ao apreciar a consulta, o TSE não chegou a deliberar sobre o critério para a fixação dos limites de gastos, pois na ocasião se restringiu a responder as perguntas formuladas pela parlamentar.
O TSE ainda afirmou, em resposta a uma consulta do PCdoB, que o percentual de candidaturas por gênero deve ser respeitado tanto pelos partidos quanto pelas federações nas eleições.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que o ordenamento não permite nenhuma interpretação que esvazie a cota de gênero. Em razão disso, nas federações, “o percentual mínimo deverá ser atendido tanto globalmente quando por cada partido”.
“Esta Corte, ao interpretar a norma, já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximo de cada sexo. A indicação de uma candidatura desnaturará o que foi decidido.”
Para Cármen Lúcia, seria uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa que é igualadora.
Fonte: Redação Site Migalhas