Homem atuava nas aulas práticas do curso técnico em Agropecuária no campus da instituição, em Santo Augusto.
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), do campus localizado em Santo Augusto, por importunação sexual contra cinco alunas. O homem foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença foi publicada na terça-feira (20) pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do curso técnico em Agropecuária narrando que as estudantes compareceram à delegacia e registraram ocorrência. Segundo os relatos, o homem passava a mão no corpo e nas nádegas de meninas, fazia gestos obscenos, abraçava e esfregava seu corpo no delas. Além disso, as olhava quando trocavam de roupas no banheiro.
A defesa do servidor afirmou que nenhuma das condutas poderia ser considerada ato libidinoso e sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria sua satisfação sexual. Ao analisar as provas anexadas, o magistrado entendeu que materialidade, autoria e dolo foram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um município pequeno e que iniciavam o curso técnico, o que agravou a conduta imputada ao réu.
Para Brito, as adolescentes ingressaram em um ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Se deparam com um homem vinte anos mais velho, ambientado, experiente e auxiliar dos professores, que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”, disse.
O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e ‘brincando’, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, a prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.
De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFar, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.
Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
*Fonte: Sul 21