Data de publicação: 16 de Março de 2022, 14:00h, atualizado em 16 de Março de 2022, 13:55h
De acordo com a Receita Federal, a declaração deverá ser feita até 29 de abril. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, vai até o dia 29 de abril.
O envio da declaração é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita Federal. Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa. A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da empresa. Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70. “A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF.
A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar Camelo. Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto, caso o faturamento tenha sido igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70.
Isenção
Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de serviços prestados.
As porcentagens estabelecidas são as seguintes:
32%: Serviços
16%:
Transporte de passageiros 8%:
Transporte, Indústria, Comércio e afins Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável.
Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/n/imposto-de-renda-confira-regras-para-quem-atua-como-mei-bras226663