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Decreto amplia crédito a fornecedores dos governos federal, estaduais e municipais

AntecipaGov 2.0 autoriza que todas instituições financeiras concedam empréstimos e financiamentos

Foto: Edu Andrade/Ministério da Economia

 

 

O Ministério da Economia ampliou, nesta terça-feira (20), o número de instituições financeiras aptas a conceder empréstimos e financiamentos mais atraentes a fornecedores do governo federal, de Estados e municípios. Lançado ao fim do ano passado, o AntecipaGov ganhou sua versão 2.0 em decreto publicado no Diário Oficial da União. Até então, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podiam oferecer crédito na plataforma do Governo Federal.

Agora, instituições que atuam no mercado financeiro e que sejam regulamentadas por órgãos como o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Nacional de Previdência Complementar também estarão aptas a participar do programa. O secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, destaca que o programa já vem apresentando resultados positivos desde sua criação ao final do ano passado. Para ele, a iniciativa permite a melhor utilização dos serviços públicos. “O que a gente vê é que a plataforma vai ficar mais desenvolvida e vai atrair mais players.

As grandes empresas no mundo inteiro têm esse tipo de prática de permitir que seus fornecedores financiem em um determinado ecossistema ou financiam por conta própria aquilo que compraram a prazo”, pontuou. Como os riscos das operações de crédito que utilizem os contratos como fundamento são de responsabilidade exclusiva do fornecedor e do agente financeiro, o portal do AntecipaGov manterá a lista atualizada das solicitações de propostas para operações de crédito e demais informações. Mais um ajuste realizado em relação à proposta inicial foi a ampliação para 10 dias para que órgãos e entidades contratantes indicados pelo fornecedor informem no portal os riscos à continuidade dos contratos ou impactos ao seu quantitativo financeiro. Casos de inexistência de previsão de início ou retomada de execução contratual ou indicativos de redução de escopo ou valor do contrato serão comunicados neste novo prazo.

 

 

O Sul///