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Ministro da Justiça entra com HC pedindo fim de inquérito de fake news e defende Weintraub

No documento enviado ao STF, André Mendonça pede suspensão de decisão para que ministro da Educação se pronuncie sobre ofensas ao Supremo.

 

Migalhas/quinta-feira, 28 de maio de 2020

 

 

O ministro da Justiça André Mendonça entrou com pedido de habeas corpus, no STF, em favor do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e dos demais envolvidos no Inquérito 4.781, que apura fake news e ofensas ao Supremo. Na última terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Abraham Weintraub, ministro da Educação, seja ouvido pela PF para esclarecer as manifestações feitas na reunião ministerial que levou à saída de Moro do governo. Para Moraes, há indícios de crimes de injúria e difamação e contra a segurança nacional; S. Exa. destacou especialmente o trecho no qual Weintraub afirmou: "Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. No documento, André Mendonça afirma que o HC é resultado de uma sequência de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes desejada por todos. Segundo o anúncio feito em sua conta do twitter, Mendonça afirma que o HC visa garantir a “liberdade de expressão dos cidadãos” e “independência, harmonia e respeito entre os poderes”. O pedido objetiva o trancamento do inquérito em relação a Weintraub e a tudo "que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio ao regime democrático de governo".

Mendonça também pede a suspensão da decisão de Moraes que determinou o depoimento de Weintraub em cinco dias. O ministro foi convocado para se explicar por ter afirmado durante a reunião ministerial de 22 de abril que deveriam se colocar "vagabundos na cadeia" e "começando pelo STF". Caso os pedidos de Mendonça não sejam aceitos, ele pede que seja concedido a Weintraub o status de investigado, o que lhe permitiria não comparecer ao depoimento ou ficar em silêncio, além de ser ouvido apenas ao final das investigações. “Em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, reconhecimento de que Abraham Weintraub é investigado, não testemunha, logo, tem o direito constitucional e legal de ser interrogado apenas ao final do inquérito, bem assim comparecer ou não1, calar ou não, inclusive sendo-lhe facultado pronunciar-se por escrito.”