Decisão foi proferida pela desembargadora Matilde Chabar Maia, na tarde desta quarta-feira (18)
Câmara de Vereadores de Campo Novo cassou o mandato do prefeito Sartori no último dia 6 de dezembro (Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça do RS acolheu agravo de instrumento ajuizado pela Câmara de Vereadores de Campo Novo, suspendendo a decisão concedida pela juíza de primeira instância que havia garantido ao prefeito de Campo Novo, Antônio Sartori (PSB), reassumir o comando do executivo local, após ter sido cassado pela Câmara Municipal, em comissão processante, no último dia 6 de dezembro. De acordo com a decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (18), pela desembargadora Matilde Chabar Maia, o recurso apresentado pelo legislativo campo-novense foi acolhido, o que garante a recondução do vice-prefeito, Iliandro César Welter (PT), ao comando da prefeitura. Isso deve acontecer logo após a intimação, tanto do atual prefeito, Sartori, como da Câmara de Vereadores, que são partes no processo, assim como após a intimação da decisão ao Ministério Público local. O presidente da Câmara anunciou que já foi intimado da decisão ainda hoje, por oficial de justiça. A desembargadora entendeu que a comprovação da condição de eleitor do denunciante, no caso o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Novo (STR), Hermínio Fin, é possível, visto que seu nome está legível na denúncia e a condição de estar apto junto à Justiça Eleitoral pode ser conferida acessando-se o sistema digital.
Também explicou a desembargadora em sua decisão que o fato do presidente da Câmara de Vereadores ter recebido a denúncia fora do horário de expediente do legislativo, não resultou em prejuízo ao prefeito que foi julgado pela comissão processante, tampouco sua defesa apresentou algo nesse sentido. Um dos trechos da decisão diz que “ainda que se entenda pela aplicabilidade do art. 23 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual ‘os autos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo’, tenho que a sua inobservância, na casuística, à míngua de comprovação da ocorrência de qualquer prejuízo, constitui apenas uma irregularidade, sem o condão de tornar nulo o processo”. O processo será analisado pelo colegiado do Tribunal. Da decisão, cabe recurso por parte da defesa do prefeito afastado, Antônio Sartori.
FONTE: 92,5 fm-ALTO URUGUAI////