A partir desta sexta-feira, os Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul já estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Publicado na quinta-feira (16.05), o Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do RS padroniza os procedimentos em unidades do Estado, dando efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A publicação da norma padroniza o atendimento em Cartórios de todo o Estado, uma vez que até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
Com a publicação, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo estado da Federação a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, de março deste ano, e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial. A primeira alteração de sexo e nome diretamente em cartório no Estado foi realizada em Porto Alegre, no último dia 5 de maio.
Como deve ser feito
Para realizar a alteração direto em Cartório é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.
Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o Cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.
Jornal JÁ/;RS///





