O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (9) referendar uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2015 que permitiu a migração de parlamentares para os partidos Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira, que haviam sido criados na época antes da entrada em vigor da chamada minirreforma eleitoral.
A lei 13.165, de 2015, criou a chamada “janela partidária” e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária. O Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo, alegando que antes da minirreforma eleitoral, estava em vigor uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que incluía a criação de um novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.
Em novembro de 2015, Barroso determinou a devolução do prazo de 30 dias, a partir do registro do novo partido, para que parlamentares migrassem para os partidos que haviam sido recém-criados na época.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou na sessão que a concessão da liminar foi uma medida “excepcionalíssima”. “Tanto que dei a cautelar e pedi pauta (no plenário) no mesmo ato, o problema é que o prazo estava em decurso, se eu não suspendesse o prazo, o direito pereceria”, disse Barroso.
O único voto contrário ao referendo da liminar de Barroso veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A matéria é seriíssima, inclusive sob o ângulo da deferência a outro poder público. A ótica de um ministro do Supremo afasta a ótica de 513 deputados e 81 senadores”, ressaltou Marco Aurélio.
Barroso ressaltou durante a sessão que, ao conceder a liminar, não analisou se é constitucional ou não a perda de mandato no caso de políticos que mudam de partidos, e sim considerou a aplicação retroativa de uma nova lei, que atingiu partidos que já haviam sido criados recentemente à época.
O STF voltará a analisar a questão com mais profundidade, no julgamento de mérito da ação. Essa decisão, porém, ainda não tem data marcada para acontecer.
Lindbergh Farias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de inquérito que apurava desde 2013 o envolvimento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) com supostas fraudes ao Previni (Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu). Na época das supostas irregularidades, Lindbergh era prefeito da cidade.
Na decisão de quarta (9), Toffoli seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu indícios suficientes contra o senador para continuidade das investigações. Segundo ela, há elementos de fraudes no fundo, mas sem comprovação de envolvimento do parlamentar.
Em 2013, Toffoli chegou a quebrar os sigilos bancário e fiscal do senador, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2010, época em que ele era prefeito. Mas nenhum indício foi encontrado, segundo a procuradoria. As suspeitas iniciais eram que a fraude pudesse ter atingido cerca de R$ 350 milhões. Os fatos chegaram a ser investigados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
O senador responde ainda a outros dois inquéritos no Supremo. Um deles é referente a delações da Odebrecht sobre sua gestão em Nova Iguaçu. O outro, é um desdobramento da Lava-Jato, aberto em setembro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, e corre em segredo de Justiça.