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CÓDIGO FLORESTAL: VOTAÇÃO NO STF FAVORECE PRODUTOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, finalmente, na quarta (28) uma questão que há muito atormentava boa parte dos produtores rurais. Em votação apertada,  foi concluído o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade  e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre o Código Florestal. "As novas leis ambientais foram resultado de uma luta de muitos anos, de uma construção difícil, feitas por muitas partes. Qualquer interpretação diferente do STF representaria um retrocesso imensurável para a agricultura brasileira", afirma o deputado Heitor Schuch. "Finalmente, agora, pedemos respirar mais aliviados". 

 

Os principais pontos que as lideranças agropecuárias defendia foram mantidos como constitucionais. Dois pontos estavam empatados em 5 a 5 e foram definidos pelo voto do ministro decano da corte Celso de Mello a favor do setor: o artigo 59 ( a anistia de multas para produtores que desmataram até 22/07/2008, envolvendo a questão dos Programas de Regularização Ambiental também); e o artigo 67 (a isenção de recomposição de áreas desmatadas para pequenas propriedades rurais). Isso foi mantido! Também devem ser respeitados os acordos firmado a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Entre os pontos considerados inconstitucionais, um pode preocupar o setor. O STF definiu que nascentes e olhos d’água intermitentes, ou seja, que são temporais (aparecem apenas em determinadas épocas do ano) também deverão ser protegidos por Área de Proteção Permanente (APP), a exemplo do que já se exigia para nascentes  olhos d´’agua perenes ou definitivos.