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Os caminhos de Lula após ter condenação mantida

Defesa do ex-presidente tem vários recursos para adiar o processo e tentar evitar que Lula possa ser considerado inelegível.

 

Como a decisão da 8ª Turma do TRF-4 que manteve a condenação de Lula foi unânime, cabe apenas um recurso à defesa de Lula (Reprodução)

 

Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter supostamente recebido um apartamento tríplex no Guarujá da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passa a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e pode se tornar inelegível.

No entanto, a defesa do ex-presidente tem vários recursos para adiar o processo e tentar evitar que Lula possa ser considerado inelegível.

Veja a seguir como segue o processo e quais são as alternativas do ex-presidente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– Como a decisão da 8ª Turma do TRF-4 que manteve a condenação de Lula foi unânime, cabe apenas um recurso à defesa de Lula ainda no mesmo tribunal, antes de recorrer às cortes superiores: os embargos de declaração.

– Esse instrumento serve para rever e esclarecer pontos da decisão e não pode mudar o resultado de mérito. Deve ser apresentado até dois dias depois da sentença e tem tramitação mais rápida.

TRIBUNAIS SUPERIORES

– Mesmo se o tribunal terminar a apreciação dos embargos de declaração antes do período eleitoral, a defesa de Lula pode entrar com dois recursos nos tribunais superiores: um, ordinário, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro, extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF).

– No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa. Nos dois casos, pode ser pedido o efeito suspensivo da pena até o julgamento do mérito, seja do cumprimento da pena criminal, seja da inelegibilidade

 

TSE

– Para que o TSE considere o ex-presidente inelegível, todos os recursos na segunda instância precisam ter sido julgados e o STJ ou STF não podem ter concedido liminares sustando o efeito da pena.

Reuters/dom total///