O entendimento que tem prevalecido nos tribunais é o do artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal que exige a filiação partidária para alguém ser elegível.
O magistrado foi sorteado nessa quinta-feira (17), após o ministro Luiz Fux se declarar impedido. (Carlos Humberto/SCO/STF)
O magistrado foi sorteado nessa quinta-feira (17), após o ministro Luiz Fux se declarar impedido. Como ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber já julgaram o caso antes da chegada ao Supremo.
Enquanto o Congresso discute reforma política em meio à crise sobre toda a classe de políticos, a ação chegou ao Supremo por meio de uma ação do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou se candidatar à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016, mas a candidatura independente teve o registro negado em todas as instâncias.
O entendimento que tem prevalecido nos tribunais é o do artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal que exige a filiação partidária para alguém ser elegível. No Congresso, o relatório aprovado na comissão especial que discute a reforma política não altera essa previsão.
No início da semana, o jurista Modesto Carvalhosa, que já mostrou interesse em se lançar candidato à presidência da República, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser incluído como parte interessada na ação, a favor da candidatura avulsa.
"A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamentais", afirma o jurista, em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Agência Estado///