Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu depoimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à PF no inquérito que apura um suposto esquema em Furnas; em 21 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para que a Polícia Federal tome o depoimento de Aécio, apontado como beneficiário de um esquema de desvio de verbas da empresa; defesa de Aécio alegou violação à Súmula Vinculante 14*, relatando que lhe foi negado acesso a depoimentos já produzidos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional do partido. O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.
Aécio é investigado neste inquérito sobre o caso Furnas por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Aécio alegou que "lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento". "Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas."
O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.
A PF alegou que "por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas". Segundo a Federal, "o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial", desta forma, "não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos".
Para Gilmar Mendes, "o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14".
Agência Estado