Campanha buscará recursos para a construção de um Novo Lar de Idosos em Três Passos
O Conselho Municipal do Idoso se reuniu na manhã da última terça-feira, 06, com membros da comunidade três-passense. O intuito do encontro foi discutir a elaboração de uma campanha com o propósito de arrecadar fundos do Imposto de Renda para a construção de um novo Lar de Idosos no município.
Com a aprovação do Conselho do Idoso, a partir da segunda quinzena de dezembro alguns munícipes engajados na causa de oferecer maiores condições para o atendimento de idosos em Lares de Três Passos estarão fazendo visitas a entidades, clubes de serviços e repartições públicas buscando conscientizar sobre a antecipação do Imposto de Renda por meio de destinação ao Fundo do Idoso. Os valores arrecadados serão revertidos para a construção de um novo Lar de Idosos, já que os três que estão em funcionamento hoje já não oferecem mais condições físicas para atender a demanda do município. Esta destinação nada mais é do que a antecipação de uma porcentagem do valor pago ao Imposto de Renda. Ela pode ser feita por pessoas físicas e pessoas jurídicas
A dedução de doações ao Fundo do Idoso no Imposto de Renda está prevista na Lei Federal nº 12.213/2010 e ao Fundo da Criança e do Adolescente na Instrução Normativa RFB n° 1.131/2011 e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas Físicas possuem limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais, utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF e devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo dos F U N D O S).
Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.




