Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Imposto sobre herança e doações tem novas alíquotas

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está com novas alíquotas desde 1º de janeiro de 2016. Aprovada pela Assembleia Legislativa ainda no mês de setembro entre as medidas do Ajuste Fiscal, a lei estabelece índices progressivos de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. A nova legislação substituirá as atuais alíquotas únicas de 4% e 3%, respectivamente.

 

Para todas as situações, os novos percentuais serão aplicados para fatos geradores ocorridos a partir de 2016. Nos casos de herança, por exemplo, a alíquota aplicável é a da data do óbito. Nestes casos, mesmo que o processo seja concluído a partir de 2016, será aplicada a alíquota vigente na data de falecimento.

 

As novas regras do ITCD estabelecem uma faixa de isenção de 2.000 UPF’s, equivalente a R$ 34.288,20, para o quinhão de cada herdeiro nos casos de herança. Já as doações estimadas em até 10.000 UPF’s, R$ 171.441,00, a incidência do imposto foi reduzida para 3%. Nas doações de um único imóvel para descentes, ascendentes ou cônjuge, permanecem as isenções equivalentes a R$ 75.070,01 para imóveis urbanos e R$ 105.110,42, no caso de imóveis rurais.

 

Novo ITCD – Fato gerador Causa Mortis (herança)                  —————————VALOR DA UPF/RS 2016 R$ 17,1441

 

Faixa          Valor do quinhão (UPF-RS)             Alíquota

1                                  2.000                                     0%

2                            2.000 a 10.000                              3%          

3                           10.000 a 30.000                             4%

4                          30.000 a 50.000                              5%

5                          acima de 50.000                              6%

 

 

Novo ITDC – Fato Gerador Doação

 

Faixa            Valor Doado (UPF-RS)          Alíquota

1                            até 10.000                            3%

2                         acima de 10.000                      4%

 


Esclarecimentos:

 

1. Fatos geradores já ocorridos não sofrerão alteração:  A alíquota aplicável será sempre aquela vigente à época do fato gerador. Como exemplo, nos casos de sucessão hereditária será a data do óbito. Se o óbito ocorreu até 2015, mesmo que o processo seja concluído em 2016, será aplicada a alíquota vigente na data deste óbito;

 

2. Doações sem lavratura de escritura pública: Doações de bens com valores superiores a 10.000UPF’s, com imposto recolhido em 2015 e que necessitem de escritura pública para sua formalização, mas que não foram lavradas em 2015, não estarão com o imposto quitado. Nestes casos será necessário reenviar a Declaração de ITCD (DIT) à Receita Estadual para recálculo;

 

3. Doações de dinheiro: Para as doações de dinheiro basta acessar o site da SEFAZRS (https://www.sefaz.rs.gov.br Buscar por Assunto>ITCD> Pagamento de ITCD sobre doação de dinheiro), preencher os dados, emitir a guia de arrecadação e pagar. Preenchendo estes dados corretamente e realizando o pagamento, para fins de comprovação da quitação do ITCD, nada mais será necessário;

 

4. Doações – cálculo da alíquota: Nas doações realizadas a partir de 2016, para fins de definição da alíquota, serão consideradas todas aquelas realizadas no último ano (últimos 365 dias) entre o mesmo doador e recebedor, inclusive aquelas exoneradas, como por exemplo as isentas.

 


Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom 

 

   

Ivani Beatriz Müller

Auditora Fiscal – ID 1698974/01

Delegada Adjunta da Receita Estadual de Santo Ângelo

(55) 3313.1050