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CPMF: imposto justo?

MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL

CPMF: imposto justo?

Governo propõe a volta de um imposto que incide sobre todas as transações financeiras, penalizando mais os mais pobres

16 de setembro, 2015/ON

 

Na última segunda-feira, 14, o governo anunciou um pacote para reduzir o rombo nas contas públicas. Duas das medidas propostas — a volta da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o aumento do imposto sobre lucro na venda de imóveis por valor acima de R$1 milhão — afetariam diretamente o bolso dos brasileiros. Destas, a CPMF é a que mais assusta. O pacote ainda precisa passar pelo crivo do Congresso.

A CPMF é um imposto cobrado sobre todas as transações bancárias e toda a cadeia de produção. A cobrança é feita sobre a saída da conta corrente de pessoas físicas e empresas. O imposto é cobrado sobre saques em caixas eletrônicos, transferências, pagamentos de faturas e contas de consumo.

Ele contribui para o aumento dos preços finais para o consumidor e eleva a carga tributária. Analistas preveem que os R$ 32 bilhões que o governo pretende arrecadar com a alíquota de 0,2% de CPMF equivalem a 0,57% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2014. No ano passado, a carga tributária foi estimada em 35,47% do PIB. Com a volta da CPMF, esse percentual chegaria a 36,2%.

Em entrevista ao canal oficial do governo NBR na última segunda-feira, 14, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, minimizou o impacto do imposto, dizendo que o tributo é “justo” por atingir todas as classes sociais.

“Todo mundo diz que é muito horrível, os políticos não gostam, mas na verdade é um imposto pequenininho, de dois milésimos. Não é algo que vai alterar a economia”, disse.

Na verdade, um dos problemas da CPMF é que o imposto tributa igual os desiguais. O imposto não se aplica de acordo com a faixa de renda de cada um. Todos pagam o mesmo valor, independentemente da sua faixa de renda, de modo que a CPMF acaba penalizando mais as classes mais baixas.

História da CPMF

O imposto sobre movimentações financeiras chamava-se, inicialmente, IPMF e vigorou entre janeiro e dezembro de 1994. Dois anos depois, o governo voltou a discutir o imposto, argumentando que o valor arrecadado seria destinado à área da saúde. O nome foi mudado para Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e passou a vigorar novamente em 1997, com previsão de duração até 1998.

Em 1999, porém, foi prorrogado por mais três anos no intuito de custear os gastos com a Previdência Social até 2002, com alíquota passando de 0,2% para 0,38%. O imposto foi prorrogado por emendas constitucionais até dezembro de 2007, quando foi extinto.