No último dia 10 de setembro, o juiz eleitoral da comarca de Crissiumal, Diego Dezorzi,decidiu, em sentença, absolver das acusações criminais de corrupção eleitoral, o ex-prefeito de Crissiumal, Walter Luiz Heck.
O processo teve início no Tribunal Regional Eleitoral porque, na ocasião, Walter tinha foro privilegiado pela sua condição de prefeito eleito. Walter estava sendo acusado de ter oferecido um cargo a um candidato a vereador se eleito fosse. Outra acusação era de terfeito proposta de emprego a outro candidato,caso ganhasse a eleição, fatos esses ocorridos em setembro de 2012, durante a campanha eleitoral. Na época, os denunciantes eram candidatos a vereador da chapa adversária. Nenhum dos dois se elegeu.
A sentença do juiz acolheu a defesa de Walter durante o processo de cassação e na defesa criminal, de que não houve ato de corrupção e não ocorreu oferta de valores aos acusadores para que estes deixassem de votar em seus candidatos a prefeito e vice e os apoiassem.
A prova foi considerada ilegal, já que a gravação foi obtida de forma ilícita pelos acusadores, não servindo para o processo criminal e nem para a cassação do mandato, como também entendeu o Tribunal Superior Eleitoral, isto com relação ao primeiro fato.
Já no caso da segunda acusação que pesava sobre Walter, a prova foi considerada insuficiente e também foi afastada por falta de provas da conduta ilícita. A sentença fundamentou a absolvição pela inexistência de prova de fato criminal e por ausência de provas.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Ronaldo Arbo, também pediu a absolvição de Walter Heck nos dois casos.
Walter Luiz Heck agora tentará reverter a decisão que cassou seus direitos políticos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte-Radio Alto Uruguai

