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Contas do Estado(RS) são bloqueadas de novo

Rio Grande do Sul voltou a sofrer o bloqueio das suas contas em razão do atraso no pagamento da dívida com a União; novo bloqueio, nesta terça-feira, ocorre um dia após o vencimento da parcela referente ao mês de agosto, no valor de R$ 265,4 milhões; apesar do bloqueio, que impede o governo do Estado de acessar recursos que caiam na conta, o governador Ivo Sartori garante ter condições de manter o calendário de pagamento dos salários dos servidores do Poder Executivo, parcelado em quatro vezes em agosto

 

1 de Setembro de 2015 às 17:09

Sul 21 – O Rio Grande do Sul voltou a sofrer o bloqueio das suas contas em razão do atraso no pagamento da dívida com a União. O novo bloqueio, nesta terça-feira (1°), ocorre um dia após o vencimento da parcela referente ao mês de agosto, no valor de R$ 265,4 milhões, segundo comunicado da Secretaria Nacional do Tesouro (STN) encaminhado ao Banrisul esta manhã. Quando o Estado postergou a dívida de julho, a medida do governo federal foi tomada dez dias após o atraso.

Apesar do bloqueio, que impede o governo do Estado de acessar recursos que caiam na conta, o Piratini garante ter condições de manter o calendário de pagamento dos salários dos servidores do Poder Executivo, parcelado em quatro vezes e cuja segunda parcela deve ser paga no próximo dia 11. Ainda de acordo com o governo, as datas foram programadas já considerando a possibilidade de bloqueio imediato das contas ou, como da vez anterior, próximo ao dia 11, quando está prevista o depósito do valor líquido de R$ 800,00 para cada um dos 347 mil servidores vinculados ao Poder Executivo.

A Secretaria da Fazenda projeta que até esta data, com o ingresso da arrecadação de ICMS mais uma possível retenção de recursos federais (FPE e Lei Kandir), na ordem de R$ 100 milhões, será possível alcançar o valor da parcela da dívida e igualmente reunir cerca de R$ 220 milhões para respeitar o calendário da folha salarial. Entre os dias 9 e 10, ocorre o ingresso de imposto da Substituição Tributária e da alíquota seletiva sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações.