Deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) critica, em artigo nesta sexta-feira 5, a decisão do STF que pôs fim, há seis anos, à necessidade do diploma de jornalismo; "Ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação no país? Não. Pelo contrário. A mídia no Brasil está cada vez mais concentrada e menos plural. É possível afirmar que há mais liberdade de expressão, hoje, do que quando o diploma era exigido? Óbvio que não", diz ele, que defende a correção do "equívoco"
5 de Junho de 2015 às 14:46
247 – Em artigo publicado nesta sexta-feira 5, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada há seis anos, que pôs fim à necessidade do diploma de jornalismo. Pimenta defende a PEC dos Jornalistas, já aprovada no Senado, que "estabelece requisitos mínimos à atuação dos futuros profissionais" e, segundo ele, "repara o equívoco cometido pelo STF".
"Passados seis anos (…), as perguntas que devem ser respondidas são: ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação no país? Não. Pelo contrário. A mídia no Brasil está cada vez mais concentrada e menos plural. É possível afirmar que há mais liberdade de expressão, hoje, do que quando o diploma era exigido? Óbvio que não. Entretanto, estes foram os argumentos do ministro Gilmar Mendes para que o diploma fosse recusado pelo STF", critica o parlamentar.
Leia abaixo a íntegra do artigo:
Por outra opinião
Passados seis anos da decisão do STF que pôs fim à necessidade do diploma de jornalismo, as perguntas que devem ser respondidas são: ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação no país? Não. Pelo contrário. A mídia no Brasil está cada vez mais concentrada e menos plural. É possível afirmar que há mais liberdade de expressão, hoje, do que quando o diploma era exigido? Óbvio que não. Entretanto, estes foram os argumentos do ministro Gilmar Mendes para que o diploma fosse recusado pelo STF.
O jornalismo opinativo faz parte da primeira fase do jornalismo. No século XVIII, o jornalista inglês Samuel Buckley ("The Daily Courant") separou as notícias do conteúdo opinativo. Era preciso diferenciar a informação (objetividade) de opinião (liberdade de expressão). Decorridos mais de 300 anos, parte dos ministros do STF não compreendeu essa necessária diferença.
Jornalismo não é opinião; portanto, não se trata de liberdade de expressão. Também não é verdade que a obrigatoriedade do ensino superior para o exercício da atividade jornalística afronta a liberdade de pensamento, pois ela é garantida a todos, independentemente da profissão exercida.
É curioso observar que, recentemente, em um edital de concurso público do STF para o cargo de jornalista foi exigida formação superior em jornalismo. Ou seja, para ser jornalista no STF tem que ter diploma, mas para atuar no mercado privado de comunicação a Corte não estabelece parâmetros, permitindo até que analfabetos requeiram o registro profissional de jornalista. Aliás, a obstinação pelo fim do diploma nunca foi uma pauta da sociedade, mas de meia dúzia de empresários da comunicação que controlam o mercado no Brasil.
Os prejuízos com a decisão do STF serão mais sensíveis com o tempo. Com menos jornalistas graduados, haverá menos mestres e doutores em comunicação, logo, uma menor produção acadêmica sobre o jornalismo.
O Conselho Federal da OAB, assim como muitas entidades, declarou apoio à Proposta de Emenda à Constituição que restitui o diploma de jornalismo, pois há o entendimento de que a decisão do STF não promove ganho social. Não houve melhora na qualidade do jornalismo, não reduziu o monopólio dos meios de comunicação e nem foram ampliados os espaços de participação popular na mídia. Ao contrário, o campo científico da comunicação está sob incertezas, cursos de jornalismo foram fechados e as relações de trabalho desses profissionais foram enfraquecidas.
A PEC dos Jornalistas já foi aprovada no Senado. A proposta não retira nem um jornalista do mercado, apenas estabelece requisitos mínimos à atuação dos futuros profissionais. A Câmara deve votar essa matéria e, corretamente, referendar a decisão do Senado, reparando o equívoco cometido pelo STF.
(Artigo originalmente publicado no jornal "O Globo" em 5 de junho de 2015)