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Lava Jato: STF vota pela liberdade de empreiteiro

Em sessão decisiva da Lava Jato no STF, relator Teori Zavascki votou favorável à libertação de Ricardo Pessoa, o dono da UTC Engenharia, que foi apontado por delatores como ‘chefe do clube’ que teria cartelizado obras na Petrobras; em nota, a Procuradoria-Geral da República defendeu que ele e outros dois réus, que estão sendo julgados hoje, permaneçam presos; Teori diz que não há indícios de que Pessoa pretenda fugir do País e que manter sua prisão para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ministro Marco Aurélio Mello também protestou contra a duração das prisões preventivas; “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar”; ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Teori e Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram; Pessoa será solto

 

28 de Abril de 2015 às 16:10

 

247 – Já ocorre, em Brasília, uma sessão decisiva do Supremo Tribunal Federal, que julga pedidos de liberdade do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, e de dois réus ligados à OAS. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki votou em favor da libertação do réu, que está em prisão preventiva há mais de cinco meses.

O ministro disse em seu voto que não há indícios de que Pessoa pretenda fugir do País e que a gravidade dos crimes da Lava Jato não é suficiente para manter o réu na prisão. Teori também explicou que a prisão preventiva não se justifica depois de seis meses e que outras medidas podem ser impostas.

De acordo com o ministro, manter Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade". Ele votou pela liberdade do dono da UTC, mas impôs prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Teori e a ministra Cármen Lúcia divergiu dos dois colegas. O voto que decidiu o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que também defendeu a liberdade de Ricardo Pessoa. O ministro Celso de Mello votou por manter a prisão do empreiteiro, alegando que "inexiste qualquer ilegalidade no decreto de prisão".

Ao sustentar a defesa do empreiteiro, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que o carro-chefe da prisão preventiva é impedir a continuidade delitiva – Ricardo Pessoa está afastado da UTC. "Se a UTC não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, não há como manter a atividade delitiva", defendeu.

O advogado criticou ainda o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, quem, segundo ele, tem pendor autoritário. "Não é possível que, com tantas medidas restritivas, a Justiça recorra ainda à prisão preventiva. Os fundamentos da prisão preventiva não têm mais razão de ser", afirmou.

Em entrevista à RedeTV, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados.

“Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.” 

Em nota divulgada hoje, a Procuradoria-Geral da República defendeu a permanência dos réus em prisão preventiva. Leia abaixo:

Existência de organização criminosa em funcionamento justifica manutenção da prisão de Ricardo Pessoa, Agenor Medeiros e José Ricardo Breghirolli 

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS. Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal em Curitiba,  os réus apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR, HC127.449/PR e HC 127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.

OAS – Para o procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobras. 

Quanto a  Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal. 

Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo o procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”

UTC – Também alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na ‘cultura’ e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da contratação com a Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$7bilhões. 

Os HCs estão na pauta da 2ª Turma do STF para julgamento na sessão desta terça-feira, 28 de abril. Veja as íntegras abaixo:

HC 127.186/PR

HC127.449/PR 

HC 127.347/PR