Caixa Econômica é condenada a pagar um milhão de reais por danos morais
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar um milhão de reais em danos morais coletivos por submeter empregados a jornadas extenuantes. Vigilantes, operadores de caixa e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia.
A Justiça determinou o pagamento de dez mil reais por danos morais individuais aos trabalhadores da agência localizada no município de Pontes e Lacerda. A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em conjunto com o Sindicato dos Bancários.
Para o Ministério Público do Trabalho, a condenação por dano moral se justificava em razão dos prejuízos individuais e coletivos decorrentes da conduta da empresa ao extrapolar a jornada de trabalho além do limite máximo de duas horas diárias.
Segundo as normas trabalhistas, aos bancários é garantida jornada reduzida de seis horas diárias, dado o desgaste físico e emocional intenso que a atividade provoca. Em caso de prorrogação do expediente, esta somente deverá ocorrer em caráter excepcional e não poderá ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais.
Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de seis milhões de reais, além de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. (pulsar/radioagência BdF)