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Justiça volta a negar pedido de liberdade para o pai de Bernardo

O TJ negou o pedido de habeas corpus impetrado por Jader Marques, advogado de Boldrini, que está está preso por suspeita de envolvimento no assassinato do próprio filho Foto: Adriana Irion / Agencia RBS
 

Por decisão da maioria da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Uglione Boldrini, morto em Frederico Westphalen, seguirá recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). O TJ negou o pedido de habeas corpus impetrado por Jader Marques, advogado de Boldrini, que está está preso por suspeita de envolvimento no assassinato do próprio filho.

A prisão de Leandro Boldrini foi decretada no dia 14 de abril, data em que o corpo do menino foi encontrado em uma cova às margens de um rio no interior de Frederico Westphalen. Por dois votos a um, os magistrados do TJ também mantiveram o processo em Três Passos, cidade em que Bernardo morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, também presa por participação no homicídio.

Jader Marques solicitou o deslocamento do processo para a Comarca de Frederico Westphalen embasado no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que a competência de julgamento é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O advogado fez a alegação porque Bernardo foi morto na cidade, e não onde morava.

Marques baseou o pedido argumentando que a confissão de Edelvania Wirganovicz – que detalhou como o menino morreu e onde foi enterrado –, a multa sofrida por Graciele no percurso entre Três Passos e Frederico Westphalen e as imagens das câmeras de segurança mostraram que Bernardo não foi morto em Três Passos. Além disso, o advogado sustentou que faltam requisitos para manter a prisão cautelar do acusado.

Relator afasta hipótese de mudança de comarca

Ao analisar o pedido, o desembargador Nereu José Giacomolli salientou que deve ser levado em conta o local de início da execução do crime:

– Não há dúvidas de que se iniciou a conduta para matar o menino ainda em Três Passos. Ademais, lá residem dois dos imputados e a própria vítima, e é onde foi feita toda a investigação do caso. Não há como afastar a comarca de Três Passos.

– Não está se falando em provas, mas em indícios suficientes de autoria. O conjunto de elementos apontados nos autos é coerente. Não é possível dizer que há ausência de envolvimento do réu. Os indícios positivos prevalecem sobre os negativos – completou o desembargador na análise do pedido de liberdade.

Zero Hora entrou em contato com Jader Marques, mas ele não respondeu às ligações.

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