Leandro diz que tinha sedativo usado em filho
A Band teve acesso ao depoimento que Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, prestou à polícia dois dias depois de ser preso. O médico admitiu que tinha no consultório para uso nas endoscopias o medicamento Midazolan, sedativo encontrado no corpo de Bernardo e que a madrasta admitiu ter usado para matar o menino. Leandro ainda afirmou aos investigadores que não percebeu a falta de nenhum remédio na sala de exames. Em outro trecho, o pai de Bernardo relata que quando estava sozinho com Graciele Ugulini, ela se referia ao menino como semente do mal.
Nesta terça-feira, o tribunal de justiça negou o pedido de habeas corpus de Leandro, solicitado pela defesa. O médico, a madrasta e uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, cúmplice confessa do crime, estão presos provisoriamente por suspeita de envolvimento na morte de Bernardo Boldrini, de 11 anos, no dia 4 de abril. O corpo do garoto foi encontrado em um matagal em Frederico Westphalen, a 80 quilômetros de Três Passos, no norte gaucho, onde o garoto morava com a família. Duas delegadas que acompanham o caso vieram hoje a Porto Alegre para uma reunião administrativa e aproveitaram para conversar com os peritos que estão finalizando os últimos laudos. A promessa é encerrar o inquérito em uma semana.
O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini, preso temporariamente desde o dia 14/4 por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. Para o magistrado, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação do médico no crime.
A defesa sustentou que as outras suspeitas da morte do menino, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, inocentaram Leandro, afirmando que não haveria indício de participação dele no fato. Ainda, alegou não haver elementos necessários para ser mantida a prisão temporária.
No despacho que manteve a prisão, o Desembargador registrou que se trata, em tese, de participação ou coautoria em homicídio, cuja prisão temporária foi decretada sob o fundamento na necessidade na investigação criminal. Assinalou que em análise inicial e superficialprópria e adequada à concessão ou não da medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação.
Na fundamentação, citou parte da decisão que determinou a prisão temporária dos três suspeitos, proferida pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três Passos. Em primeiro lugar, não se pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de omissão penalmente relevante. São fartos os relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados para com o filho, mas também de defendê-lo das investidas da madrasta, ressaltou o magistrado.
O Desembargador também considerou, ao negar o pedido de habeas corpus, a decisão que manteve a prisão temporária de Leandro Boldrini, proferida pelo Juiz Marcos Luís Agostini, também da Comarca.
Fonte: Tribunal de Justiça