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Processo de injúria racial contra Márcio Chagas será julgado nesta quinta pelo TJD

Processo de injúria racial contra Márcio Chagas será julgado nesta quinta pelo TJD

Esportivo pode ser excluído da competição, perder de três a nove pontos e sofrer multa.

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul atrairá a atenção de todo o país nesta tarde.

Os auditores julgarão nesta quinta o processo de injúria racial sofrida pelo árbitro Márcio Chagas da Silva na noite do jogo entre Esportivo e Veranópolis, no Estádio Montanha dos Vinhedos, em Bento Gonçalves – caso que chocou o Brasil. O procurador Alberto Franco denunciou o clube pelo fato de o juiz ter sido chamado de "macaco safado" e ter ouvido expressões como "volta para a selva, negro" vindas de área destinada a associados do Esportivo.

Com base no artigo 243-g parágrafos 1º, 2º e 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Esportivo pode ser excluído da competição, perder de três a nove pontos e sofrer multa. Nos últimos 20 anos, já ocorreram um mínimo de 20 julgamentos de atos de racismo nos estádios gaúchos, embora seja este o de maior repercussão nacional. 

Além dos xingamentos antes, no intervalo e após o jogo do dia 5 de março, pelo Gauchão, há o fato de Márcio Chagas ter encontrado o seu carro amassado, arranhado e ornado com bananas sobre o capô e o teto, com um agravante: segundo a promotoria, o carro do árbitro estava em local de acesso restrito determinado pelo clube.
Na terça-feira, o presidente da FGF, Francisco Novelletto, disse que não lhe cabe tomar atitude disciplinar contra o clube e afirmou que gostaria de ver o tribunal "dar exemplo" ao coibir atos de racismo que pipocam no futebol do Estado. Na quarta-feira, porém, falando em nome do TJD, o presidente Roberto Pimentel alegou que o tribunal não tem de ser "severo, forte ou leniente".

– O tribunal tem de ser legalista, ou seja, julgar de acordo com as regras, independente de pressões. É claro que há uma circunstância de ordem racial neste caso, mas o foco é o desrespeito à pessoa. Se houve uma ofensa, queremos ver como se deu essa ofensa – disse Pimentel.

A sessão se inicia às 17h30min na sede da federação, centro de Porto Alegre. O julgamento deverá ser o primeiro em pauta e terá quatro auditores da 2ª Comissão Disciplinar. Ou seja, serão proferidos quatro votos com fundamentação. Na hipótese de recurso, o que é bem provável que aconteça, o caso terá nova sessão então apreciada pelo Pleno do TJD, com um máximo de nove auditores e mínimo de cinco, e com prazo de acordo com a disponibilidade de data. Poderia ser na próxima semana.  

Como será o julgamento:– Relator apresenta o caso;
– Procurador pede a condenação do clube;
– Márcio Chagas narra os acontecimentos e é questionado pelos quatro auditores e
pela defesa;
– Advogados do Esportivo fazem a defesa;
– Testemunhas de defesa são questionados por auditores e promotoria;
– Os auditores votam.

O que diz o artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), citado pelo procurador do TJD Alberto Franco

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

ZH ESPORTES/