Processo de injúria racial contra Márcio Chagas será julgado nesta quinta pelo TJD
Esportivo pode ser excluído da competição, perder de três a nove pontos e sofrer multa.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul atrairá a atenção de todo o país nesta tarde.
Os auditores julgarão nesta quinta o processo de injúria racial sofrida pelo árbitro Márcio Chagas da Silva na noite do jogo entre Esportivo e Veranópolis, no Estádio Montanha dos Vinhedos, em Bento Gonçalves – caso que chocou o Brasil. O procurador Alberto Franco denunciou o clube pelo fato de o juiz ter sido chamado de "macaco safado" e ter ouvido expressões como "volta para a selva, negro" vindas de área destinada a associados do Esportivo.
Com base no artigo 243-g parágrafos 1º, 2º e 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Esportivo pode ser excluído da competição, perder de três a nove pontos e sofrer multa. Nos últimos 20 anos, já ocorreram um mínimo de 20 julgamentos de atos de racismo nos estádios gaúchos, embora seja este o de maior repercussão nacional.
Além dos xingamentos antes, no intervalo e após o jogo do dia 5 de março, pelo Gauchão, há o fato de Márcio Chagas ter encontrado o seu carro amassado, arranhado e ornado com bananas sobre o capô e o teto, com um agravante: segundo a promotoria, o carro do árbitro estava em local de acesso restrito determinado pelo clube.
Na terça-feira, o presidente da FGF, Francisco Novelletto, disse que não lhe cabe tomar atitude disciplinar contra o clube e afirmou que gostaria de ver o tribunal "dar exemplo" ao coibir atos de racismo que pipocam no futebol do Estado. Na quarta-feira, porém, falando em nome do TJD, o presidente Roberto Pimentel alegou que o tribunal não tem de ser "severo, forte ou leniente".
– O tribunal tem de ser legalista, ou seja, julgar de acordo com as regras, independente de pressões. É claro que há uma circunstância de ordem racial neste caso, mas o foco é o desrespeito à pessoa. Se houve uma ofensa, queremos ver como se deu essa ofensa – disse Pimentel.
A sessão se inicia às 17h30min na sede da federação, centro de Porto Alegre. O julgamento deverá ser o primeiro em pauta e terá quatro auditores da 2ª Comissão Disciplinar. Ou seja, serão proferidos quatro votos com fundamentação. Na hipótese de recurso, o que é bem provável que aconteça, o caso terá nova sessão então apreciada pelo Pleno do TJD, com um máximo de nove auditores e mínimo de cinco, e com prazo de acordo com a disponibilidade de data. Poderia ser na próxima semana.
Como será o julgamento:– Relator apresenta o caso;
– Procurador pede a condenação do clube;
– Márcio Chagas narra os acontecimentos e é questionado pelos quatro auditores e
pela defesa;
– Advogados do Esportivo fazem a defesa;
– Testemunhas de defesa são questionados por auditores e promotoria;
– Os auditores votam.
O que diz o artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), citado pelo procurador do TJD Alberto Franco
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
ZH ESPORTES/