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Bom Progresso: Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação de João Carlos, Moro e Pato

Bom Progresso: Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação de João Carlos, Moro e Pato
Foi disponibilizada nesta quarta-feira (29/05) a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral da comarca de Três Passos (86ª Zona Eleitoral), julgando improcedente os pedidos de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito de Bom Progresso, João Carlos de Souza (PSB), o vice-prefeito, Agostinho Moro (PT), e o presidente da Câmara de Vereadores, João Pedro Ferreira de Campos (PP).
A ação (Processo nº 1-73.32/2013.6.21.0086) foi proposta pela coligação majoritária que perdeu a última eleição no município de Bom Progresso, integrada por PDT, PP, PTB e PSDB. Segundo a denúncia, os três teriam supostamente cometido crimes eleitorais, como captação ilícita de votos, fraudes e abuso de poder econômico.
Em sua decisão, o juiz eleitoral, Marcos Luís Agostini, entendeu que “a fragilidade do contexto probatório e a ausência de demonstração nos autos da gravidade das circunstâncias alegadas, conduzem à improcedência do pedido”.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).