Proposta do senador gaúcho, que já a apresentou outras vezes na Casa, está tramitando como PLS 27/2013 – Complementar e vai ser discutida e votada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
247/Simone Franco _Agência Senado – Vinte anos atrás, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) submetia a discussão no Senado a primeira proposta de fim da garantia de sigilo bancário ao presidente e vice-presidente da República, a ministros, parlamentares, dirigentes políticos e outros agentes públicos de primeiro escalão. Como essa iniciativa não prosperou, o peemedebista insistiu em reapresentá-la em outras três oportunidades, a mais recente no final de 2012.
A proposta está tramitando como PLS 27/2013 – Complementar e vai ser discutida e votada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A exclusão do benefício pretendida deverá ser incluída na Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
O novo projeto de Simon estabelece, textualmente, que o sigilo das operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras não abrange: deputados federais; senadores; ministros de Estado; presidente e vice-presidente da República; membros de órgãos nacionais de direção partidária; presidentes e diretores de entidades da administração pública federal direta e indireta.
Origem
A origem da garantia legal de sigilo bancário e fiscal está, segundo argumenta o peemedebista, na necessidade de resguardar de concorrência desleal negócios realizados por empresários ou comerciantes. Assim, a abertura dessas operações dependeria de ordem judicial, justificada pelo interesse de alguma investigação específica.
O problema visto por Simon após a consolidação desse instituto foi sua ampliação, "incompatível com as exigências da complexa sociedade contemporânea".
"Com efeito, aquilo que, na origem, tinha endereço certo e limitado, justificável pelos fins a que se destinava, transformou-se em instrumento para acobertar todo tipo de fraude e transação ilícita, não importando a condição pessoal do agente", comentou.
Privilégio
No entendimento de Pedro Simon, "tal privilégio não deveria existir" para quem atua no setor público. Enquanto considera natural o sigilo das operações para os comerciantes e particulares em geral,o senador recusa-se a aceitar a extensão do benefício para os agentes oficiais, de quem, para ele, se deve exigir "absoluta e irrestrita transparência" pelo fato de terem decidido se dedicar espontaneamente à defesa dos interesses comuns.
"A lei não pode ignorar a diversidade da situação entre o particular que cuida de seus próprios interesses e o cidadão investido de representação popular. O primeiro tem direito à preservação de sua privacidade patrimonial porque cuida exclusivamente de interesses próprios; o segundo tem o dever de transparência em todos os atos da vida civil porque vela por um bem que transcende a sua pessoa: a realização do interesse coletivo", sustentou Simon.