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Senado aprova reforma do Código de Processo Penal; entenda as mudanças

Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.

No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.

Veja alguns dos principais pontos da reforma:

Juiz de garantias
Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

Embargo declaratório
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância.  O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Aceleração Processual
Casagrande instituiu no CPP que esse prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP à duração da prisão preventiva e por entender que com um prazo muito longo os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Sequestro de bens
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.

Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação. 

Inquérito policial
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Ação Penal
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade. 

Interrogatório
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.

Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões. 

Escutas telefônicas
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.

Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente. 

Júri
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Fiança
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.(uol)