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Justiça proíbe Souza Cruz de contratar “provadores de cigarro”

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso da Souza Cruz e manteve a proibição de a  empresa contratar empregados para testar cigarros. A decisão ocorreu em uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), após reclamação de um funcionário que pediu indenização na Justiça comum pelos problemas de saúde causados pelos anos em que atuou como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-funcionário, a Souza Cruz mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”. Em uma sala, os empregados testavam os cigarros produzidos pela fabricante e pela concorrência, para fazer o controle de qualidade dos produtos.

A Promotoria moveu, então, ação na Justiça do Trabalho, para obrigar a Souza Cruz a deixar de contratar funcionários para prestar esse tipo de serviço, além de pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos causados. O MPT também tratamento hospitalar e antitabagista e a realização de exames médicos.

Após ser condenada em primeira e segunda instâncias, a Souza Cruz recorreu ao TST. Na apelação, a fabricante alegou que os empregados se submeteram ao serviço por vontade própria e já eram todos fumantes. A empresa argumentou ainda que não teria sido comprovado nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionado à função de provadores.

O relator do recurso na 7ª Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas para aferir a qualidade dos cigarros, não se preocupou com a proteção de seus empregados. Segundo o ministro, a empresa deverá encontrar outro método para a avaliação do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador prevalecem. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou.

No entanto, o ministro negou a indenização por danos morais coletivos. Ele concluiu que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não traria resultado útil, uma vez que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro. Pedro Paulo Manus destacou ainda que, numa eventual manifestação de doença decorrente da prova do fumo, o trabalhador já estará resguardado, uma vez que o MPT conseguiu que a empresa mantenha acompanhamento médico aos trabalhadores, por 30 anos.

uol/