O Opinião e Notícia preparou uma lista com diversas vantagens que os aposentados têm direito, mas que nem todos conhecem
Se consideradas as vantagens da maturidade, os idosos são privilegiados e podem desfrutar de diversos benefícios. O Opinião e Notícia lista vários destes benefícios legais a que os aposentados têm direito, mas que nem todos conhecem.
Isenção no Imposto de Renda
Para a declaração de 2011, os aposentados que receberam até R$ 3 mil por mês, em 2010, não devem nada à Receita Federal. Quem recebe acima deste valor tem isenção parcial, o que pode variar com o caso.
Aqueles que ganham acima do teto do INSS (R$ 3.467,40), por exemplo, precisam pagar R$ 422,16 de imposto. Sem este benefício, o valor seria quase oito vezes maior (R$ 3.294,60).
Desconto no IPTU
Dependendo do município e de sua renda, o aposentado pode ter até 100% de desconto no IPTU. No Rio de Janeiro, o aposentado precisa ter mais de 60 anos, imóvel de até 80 m² e ganhar até dois salários mínimos. Em São Paulo, deve ter casa própria e ganhar até três salários.
Transportes
Os idosos também têm uma série de vantagens nos transportes. No metrô e no ônibus, existem assentos especiais para os mais velhos. Em alguns estacionamentos, os idosos têm, até mesmo, vagas reservadas.
Plano de saúde
Com relação ao plano de saúde, os idosos podem continuar pagando a mesma taxa que sempre pagaram e sem reajuste. De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2004, fica proibido o aumento das taxas por faixa etária a partir dos 60 anos.
Para os que se aposentaram e querem continuar com o plano de saúde da empresa, existe a possibilidade de manter o plano coletivo para o resto da vida, desde que tenham contribuído por mais de 10 anos. Este tipo de plano é mais atrativo, pois é mais barato do que o individual.
Os que contribuíram por menos tempo também têm direito, só que ele é proporcional ao tempo de contribuição. Se você contribuiu por cinco anos, pode continuar com seu plano por mais cinco anos.
Outros benefícios
Além de preferência nas filas, os idosos também têm prioridade em processos judiciais e programas habitacionais. Caso o idoso não tenha renda própria e tenha mais de 65 anos, pode receber um salário mínimo do INSS. E se tiver mais de 70 anos, pode sacar todo o seu FGTS. (ON)