Agência Brasil
Brasília – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal (DF) questiona na Justiça negativas por parte do Exército Brasileiro de receber advogados presos por ordem judicial. Segundo o MPF-DF, a recusa cria “uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a ter direito automático à prisão domiciliar”.
Segundo reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados que ainda não têm prisão definitiva decretada pela Justiça só podem ser recolhidos em salas de estado-maior. Ainda de acordo com a Corte, sala de estado-maior é qualquer sala existente no Exército, na Marinha ou Aeronáutica que tenha condições mínimas e que tenha sido destinada pelo comandante para esse fim. O espaço é diferente das celas especiais asseguradas a presos que têm curso de nível superior.
Apesar da determinação judicial, o Ministério Público apurou que várias unidades do Exército têm se recusado a receber advogados presos. Segundo o Comando do Exército, a recusa se dá por alguns motivos, como a “falta de amparo legal” para a prática, o fato de não haver um espaço chamado sala de estado-maior nos quartéis e o fato de que manter encarcerados criminosos ou indiciados civis e militares punidos disciplinarmente “agride a dignidade do cidadão brasileiro que, por força de disposição constitucional, se obriga ao serviço militar”.
Ao combater os argumentos do Comando do Exército, o Ministério Público lembra que a Aeronáutica e a Marinha reconhecem a obrigação de receber os advogados presos. A ação pede ainda que seja fixada multa de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho, a instituição acredita que a lei deve ser cumprida, mas que a prisão domiciliar não deve ser vista como privilégio. “Ninguém vai se sentir menos punido por estar preso em sala de estado-maior, ou numa penitenciária, ou na delegacia, ou na prisão domiciliar. O que não pode é ter sala de estado-maior apenas em alguns estados e isso acarretar o transporte dos presos, o que acaba expondo e prejudicando o réu”.
Edição: Graça Adjuto