Prefeito de Três Passos e presidente do consórcio, Arlei Tomazoni assinou termo na sexta-feira
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que tem o Conselho Gestor presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assinou nta sexta-feira (02), dois termos, um deles de convênio com o Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifuncional (Citegem) no valor de R$ 1 milhão, beneficiando a entidade que é integrada por 12 municípios da região Celeiro.
Assinaram os termos o presidente do Conselho Gestor do FRBL, promotor de Justiça Daniel Martini; e, por parte do Citegem, o presidente e prefeito municipal de Três Passos, Arlei Tomazoni, e o assessor, Paulo Pedro Serafini.
PROJETOS
O termo de convênio com o Citegem, contemplado pelo Edital 01/2023-FRBL, busca promover o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo adequado dos resíduos sólidos recebidos dos 12 municípios consorciados com o Citegem (Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Esperança do Sul, Humaitá, Sede Nova, São Martinho, São Valério do Sul, Tiradentes do Sul e Três Passos). Para isso, o repasse visa à aquisição de máquina para utilização no processo de operação das células do aterro sanitário a fim de proporcionar uma correta realização dos procedimentos, bem como maior eficiência no desempenho da gestão dos resíduos sólidos.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
*Fonte: Ascom MPRS