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TST determina que unidade da Seara/JBS em Seberi mantenha medidas de proteção a gestantes

MPT ajuizou ação após identificar que mais da metade das gestantes estava exposta a níveis de ruído superiores ao limite previsto

Procurada, a Seara não respondeu a pedido de comentário até a publicação da matéria — Foto: Divulgação JBS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a unidade da Seara em Seberi (RS) deve manter medidas de proteção de trabalhadoras gestantes contra ruídos excessivos, segundo comunicado do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Controlada pela JBS, a Seara havia pedido ao TST que suspendesse efeitos da liminar concedida ao MPT do Rio Grande do Sul (MPT-RS) em setembro do ano passado, que determinava, entre outras medidas, a imediata realocação das trabalhadoras para setores com ruído inferior a 80 decibéis.

A decisão da ministra do TST Maria Helena Mallmann também mantém outras determinações, como a implementação de programa específico de acompanhamento à saúde das gestantes e a disponibilização de assentos que permitam alternância postural durante a jornada, segundo o comunicado do MPT.

No ano passado, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Seara após ter identificado, durante uma inspeção na unidade industrial de Seberi, que mais da metade das gestantes estava exposta a níveis de ruído superiores ao limite previsto nas normas de saúde e segurança do trabalho. A inspeção foi feita dentro do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT.

Na ocasião, a instituição apontou que a exposição pode causar efeitos prejudiciais à saúde da mãe e do bebê, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual.

Em primeira instância, foi concedida liminar determinando o afastamento das gestantes dos ambientes com níveis de ruído acima de 80 decibéis, o que resultou na realocação de todas as trabalhadoras gestantes para setores considerados seguros.

Desde então, a Seara vinha questionando judicialmente a decisão. O mandado de segurança ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) teve a liminar negada pelo relator, entendimento que foi confirmado posteriormente pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI) do TRT-4 ao julgar agravo interno da empresa, segundo a nota do MPT.

A Seara também apresentou correição parcial ao TST, também rejeitada. Mais recentemente, a empresa ajuizou “tutela cautelar antecedente” no TST para obter efeito suspensivo ao recurso ordinário ainda pendente de julgamento, também negada, conforme o MPT.

Decisão
Ao analisar o pedido da empresa, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que os relatórios técnicos produzidos durante a investigação e o princípio da precaução justificam a adoção das medidas protetivas.

Segundo a decisão, não há comprovação suficiente de que os equipamentos de proteção eliminem completamente os riscos decorrentes da exposição ao ruído para trabalhadoras gestantes.

A relatora ressaltou ainda que a proteção à maternidade e à saúde do nascituro possui amparo constitucional e que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis.

“Para o TST, diante da possibilidade de prejuízos à saúde das gestantes e dos bebês, o princípio da precaução impõe a adoção de medidas preventivas mesmo quando não há certeza científica absoluta sobre todos os riscos envolvidos”, afirmou o MPT no comunicado.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, que junto com outros três procuradores ajuizou a ação civil pública em 2025, avaliou a postura da empresa no caso como “incompatível com a relevância social da tutela da maternidade”.

“Em vez de direcionar seus esforços para a implementação definitiva das medidas de proteção determinadas pela Justiça, a empresa tem optado por sucessivas tentativas de reverter judicialmente providências voltadas à preservação da saúde das trabalhadoras gestantes e dos nascituros”, destacou ela.

Além de Priscila Schvarcz, são autores da ação civil pública contra a Seara os procuradores do Trabalho Amanda Bessa Figueiredo, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. No TST, o caso é acompanhado pela subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel.

O que diz a Seara
Procurada, a Seara se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa:

“A Seara cumpre a decisão judicial vigente, mas continuará adotando as medidas cabíveis para reverter a liminar. A empresa atende à legislação e às normas regulamentadoras aplicáveis, mantém programas de saúde e segurança, monitora riscos ocupacionais e assegura pausas durante a jornada. Fornece também Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Seara seguirá defendendo a validade de seus controles técnicos, organizacionais e procedimentos internos. A empresa reafirma seu compromisso com a proteção das trabalhadoras gestantes e com a saúde e segurança de todos os colaboradores.”

Fonte: Globo Rural